Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença?

Por Vania Doertzbacher · OAB/PR [número] · 28/10/2026

Hoje, não é preciso esperar nenhum prazo de separação para pedir o divórcio. O que muda o caminho é a existência, ou não, de acordo entre as partes.

Divórcio consensual

Acontece quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre os pontos principais: partilha de bens, nome, e, havendo filhos, guarda, convivência e pensão. Em regra, é mais rápido e menos desgastante.

Divórcio litigioso

É o caminho quando não há acordo sobre algum ponto. O juiz decide as questões em disputa, e o processo tende a levar mais tempo.

Dá para fazer em cartório?

Sim, em algumas situações. Em regra, o divórcio em cartório exige acordo total e, quando há filhos menores ou incapazes, a situação deles precisa estar resolvida nos termos que a lei e as normas do Conselho Nacional de Justiça permitem. Em qualquer caso, é obrigatória a presença de advogado. Vale confirmar caso a caso.

O que reunir antes

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Lista dos bens e das dívidas do casal

Uma conversa antes de tomar qualquer decisão ajuda a escolher o caminho mais adequado. Veja como funciona a atuação em divórcio em Cascavel.

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