Inventário em cartório: quando é possível?

Por Vania Doertzbacher · OAB/PR [número] · 28/10/2026

Depois do falecimento, é preciso fazer o inventário para identificar os bens e dividi-los entre os herdeiros. Em algumas situações, isso pode ser feito direto no cartório.

Quando o cartório é possível

Em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo sobre a partilha e a lei permite a via extrajudicial. É obrigatória a assistência de advogado. Há situações específicas, como a existência de testamento ou de herdeiro incapaz, que exigem análise cuidadosa.

Prazos

A lei prevê prazo para abrir o inventário. O atraso pode gerar multa no imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação do estado. Por isso, quanto antes a família procurar orientação, melhor.

Documentos mais comuns

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidões de casamento e de nascimento
  • Documentos dos bens: matrículas, veículos, contas

Saiba mais sobre o inventário extrajudicial em Cascavel.

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